Oficina do Idoso
OFICINA DO IDOSO › REGULAMENTO
1. Objectivo
O Projecto "Oficina do Idoso" tem como objectivo prestar apoio domiciliário gratuito a idosos residentes na freguesia de Camarate, na área das pequenas reparações (electricidade, canalização, serralharia e pequena bricolage), com vista à melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
2. Destinatários
2.1. Idosos residentes em Camarate, com idade igual ou superior a 65 anos, que não dispõem de apoio familiar, que se encontram fisicamente incapacitados ou não dispõem de condições financeiras.
2.2. A idade e local de residência dos idosos deverá sempre ser comprovada mediante a apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Eleitor (ou apenas o novo Cartão do Cidadão), sem os quais o pedido não será considerado.
3. Pedidos
3.1. Os pedidos devem ser feitos por escrito, mediante o preenchimento de uma ficha própria, (que poderá descarregar aqui no site da Junta) os quais deverão ser entregues na Sede da Junta ou na Delegação de Fetais, durante o horário normal de expediente.
3.2. No pedido deverá constar obrigatoriamente um telefone de contacto, bem como deve sempre ser especificado qual o tipo de reparação pretendida.
3.3. As reparações serão marcadas posteriormente por telefone, sendo efectuada uma primeira visita ao local por funcionários da Junta, devidamente identificados, que se deslocam num veículo com a denominação do projecto com vista à avaliação do trabalho a efectuar e dos materiais necessários.
3.4. Os materiais a serem utilizados nas reparações no seu domicílio deverão ser adquiridos pelo idoso, sendo a mão-de-obra oferecida pela Junta de Freguesia.
3.5. O idoso deverá entrar em contacto com a Junta de Freguesia após a aquisição do material necessário para a reparação, sendo então marcada a mesma.
4. Casos omissos
Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia.
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